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Os riscos e as perdas operacionais classificadas como não controláveis ou controláveis sem eficácia deverão ser tratados por meio de planos de ação cadastrados pela Cooperativa no aplicativo do Módulo IV do Scir. No tratamento dos riscos operacionais deverão ser empreendidas as seguintes ações: • implementação, pelos gestores de cada área, das ações determinadas em planos de ação para monitoramento, controle e/ou mitigação dos riscos operacionais; • acompanhamento, pelo Acir, da efetividade e tempestividade na implantação de cada ação, interagindo com os gestores no decorrer do processo, empreendendo ações de controle e de reporte à Diretoria Executiva; • avaliação da Diretoria quanto aos controles existentes e ações a serem implementadas principalmente dos riscos classificados como Médios e Altos; • reporte interno e externo. A implementação dos planos de ação é de responsabilidade operacional dos gestores dos processos em que for identificado o risco operacional, devendo haver sistemático acompanhamento da Diretoria Executiva, que deve assegurar a efetividade, consistência, tempestividade e conformidade. O Acir assessora as áreas da Cooperativa na implantação das ações necessárias ao monitoramento, controle e mitigação de riscos operacionais, assim como monitora a implantação dessas ações, com as consequentes comunicações, de forma tempestiva, à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração. A documentação que evidencia a implantação das ações de mitigação deverá ser arquivada pela Cooperativa. 29


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