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d) Práticas inadequadas relativas a associados, produtos e serviços Perdas decorrentes de falhas não intencionais na relação com o associado decorrente de quebras de privacidade e de sigilo, mau uso da informação, infração de normas e de leis de mercado e erros de modelagem na formatação de novos produtos (danos morais e materiais, infração de normas). Boas Práticas: • Nunca praticar vendas casadas; • Atentar-se às informações prestadas aos associados (informações contraditórias sobre produtos e serviços); • Garantir a privacidade dos associados. e) Danos a ativos físicos próprios Perdas decorrentes de desastres naturais, bem como danos não naturais de origem interna e externa e que afete negativamente o patrimônio da Cooperativa. Boas Práticas: • Implementar/implantar circuito de câmeras internas, contratar vigilantes (segurança), restringir acesso a locais de guarda de numerário de forma a inibir assaltos, roubos e furtos; • Zelar pela conservação dos móveis e equipamentos da Cooperativa (restrição a lanches no local de trabalho); • Planos de Gerenciamento de Incidentes (GCN) para enchentes, incêndios, greves, falta de energia etc. 20


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