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b) Fraude externa Perdas em que elementos externos lesam intencionalmente a Cooperativa ou seus Cooperados (subtração direta de ativos, falsificação, fraudes por meio eletrônico). Boas Práticas: • Conferir todos os documentos envolvidos nas operações; • Atentar-se aos atos de terceiros suspeitos; • Fazer manutenções preventivas nos equipamentos de forma regular. c) Demandas trabalhistas e segurança deficiente no local de trabalho Perdas relacionadas exclusivamente a empregados, decorrentes de infração com contratos ou leis trabalhistas, de saúde ou segurança, do pagamento de reclamações por lesões corporais ou de eventos discriminatórios. Boas Práticas: • Atentar-se aos possíveis desvios de função; • Quando da realização de horas-extras efetuar adequadamente o pagamento das horas trabalhadas, bem como dos impostos proporcionais; • Não praticar atos preconceituosos; • Não praticar assédio moral ou sexual. 19


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