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Os riscos existentes deverão ser cadastrados no Módulo IV do Scir no item Registro das Perdas e Eventos mesmo que não tenham se materializado, a fim de gerar base de conhecimento. Assim, as fragilidades identificadas irão contribuir para o aprimoramento da gestão de todas as unidades do Sistema. Destaca-se que o registro de perdas deve ocorrer também para cumprir o inciso II do art. 3º da Resolução CMN 3.380/2006. 1. FRAUDE INTERNA – Perdas ocasionadas por atos com intenção de fraudar, apropriar- se indevidamente ou burlar regulamentos, a lei ou a política da empresa, excluindo acontecimentos discriminatórios, que envolvam pelo menos uma parte interna. 1.1 ATIVIDADES NÃO AUTORIZADAS, ROUBO E ATIVIDADES FRAUDULENTAS INTERNAS. Há documentos físicos passíveis de fraude, roubo, latrocínio ou furto que possa gerar perdas para a Instituição? □ Sim □ Não Há informações de valor passíveis de fraude, roubo, latrocínio ou furto que possa gerar perdas para a Instituição? □ Sim □ Não Há arquivos eletrônicos (Excel, Access, Word, *.txt) passíveis de fraude que possa gerar perdas para a Instituição? □ Sim □ Não 37


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