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4.6 - Registro de Perda Operacional A perda operacional é a despesa, a perda de oportunidade de negócio ou baixa de ativo, motivada por um dos fatores listados a seguir: • Falha, deficiência ou inadequação de processos internos, de pessoas e(ou) de sistemas; • Eventos externos; • Deficiência ou inadequação em contratos firmados pela Cooperativa; • Sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares; • Indenizações pagas a terceiros decorrentes de atividades desenvolvidas pela Cooperativa. Devem ser comunicados: • Desembolso(s) pela Cooperativa decorrente(s) de multa, indenização, sanção, ressarcimento a clientes etc.; • Evento(s) que gere(m) baixa total ou parcial de ativos (computadores, periféricos, móveis, automóveis etc.), exceto se por depreciação legal ou venda; • Perda(s) de oportunidade de negócio, tal como deixar de realizar negócios por falhas ou interrupção de sistemas, ausência de pessoas, perda de prazos estipulados para registro de transações (“janelas”) ou de momentos de prática de melhores taxas etc. Todas as perdas operacionais identificadas pelas Cooperativas deverão ser registradas no Módulo IV do Scir, no aplicativo “Registro de Perdas e Riscos Operacionais” contendo os seguintes dados: • Competência (mês/ano) na qual a perda está sendo registrada; • Data da ocorrência; 32


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